26/07/2024
Início » Agora é Lei! Mulheres vítimas de violência doméstica tem 10% das vagas de emprego

Brasília – Foi sancionada nesta terça-feira (04/04), a Lei Federal 14.542/23, de autoria do Deputado Federal, Capitão Alberto Neto. A lei que passa a vigorar a partir desta data, tem o objetivo de priorizar 10% das vagas de emprego, para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no País.  

A lei que passa a valer em todo território brasileiro priorizará 10% das vagas de emprego ofertadas por meio do Sistema Nacional de Emprego (Sine) à mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, e dessa forma estimular o seu ingresso no mercado de trabalho.

A Lei sancionada passa a fazer parte da Lei Maria da Penha, e também altera a Lei 13.667/18 que regula o Sistema Nacional de Emprego (Sine), para incluir assistência às mulheres em situação de violência doméstica ou familiar no programa.

Quando não houver o preenchimento das vagas por mulheres vítimas de violência, as remanescentes poderão ser preenchidas por outras mulheres e, não havendo, pelo público em geral.

O autor do projeto, Capitão Alberto Neto (PL/AM) reforça a importância dessa medida. A independência financeira, ou seja, a geração de renda irá contribuir para libertação dessa mulher dos abusos sofridos, dando condições pra que elas se afastem do ambiente de violência permanente.

“Esta lei, de inquestionável alcance social, tem um peso grande no avanço da conquista dos direitos das mulheres. Pois, apesar de termos constatado, nos últimos anos, significativo avanço nesse âmbito no Brasil, ainda há muito que aprimorar as políticas públicas para torna-las mais eficazes na proteção social e de vida de milhares de mulheres, para saírem do ambiente hostil que as cercam e possam viver com dignidade, longe de violência” Com esta Lei, a mulher poderá procurar a felicidade em outro lugar, longe do seu agressor e com autonomia financeira. Conclui o Deputado Capitão Alberto Neto.

Leia o que diz a Lei na íntegra:

LEI Nº 14.542, DE 3 DE ABRIL DE 2023 Altera a Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, para dispor sobre a prioridade no atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine). https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-14.542-de-3-de-abril-de-2023-474873609

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